Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030537 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200011140020030 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG484. | ||
| Sumário: | Uma vez reunidos os requisitos estabelecidos no n.1 do artigo 1096 do Código Civil para a revisão e confirmação de sentenças estrangeiras, deve a sentença revidenda ser revista e confirmada não obstante dela não constarem especificadamente os factos e razões de direito que alicerçaram a decisão de anulação do casamento tomada naquela sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |