Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020030
Nº Convencional: JTRP00030537
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP200011140020030
Data do Acordão: 11/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG484.
Sumário: Uma vez reunidos os requisitos estabelecidos no n.1 do artigo 1096 do Código Civil para a revisão e confirmação de sentenças estrangeiras, deve a sentença revidenda ser revista e confirmada não obstante dela não constarem especificadamente os factos e razões de direito que alicerçaram a decisão de anulação do casamento tomada naquela sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: