Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028418 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HERDEIRO PENHORA BENS PRÓPRIOS OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003149930322 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1249/95-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART827. CCIV66 ART2052 ART2071. | ||
| Sumário: | Em execução instaurada contra os herdeiros do devedor, tendo havido aceitação pura e simples da herança e penhora de bens próprios desses herdeiros, estes, se requererem o levantamento dessa penhora, devem indicar os bens da herança que têm em seu poder e ainda, no caso de oposição do exequente a esse levantamento, alegar e provar que os bens penhorados não provieram da herança e que não receberam dela mais bens do que aqueles que indicam ou, se receberam mais, que os outros foram aplicados em solver encargos da herança. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |