Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920322
Nº Convencional: JTRP00028418
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: EXECUÇÃO
HERDEIRO
PENHORA
BENS PRÓPRIOS
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP200003149930322
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1249/95-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC95 ART827.
CCIV66 ART2052 ART2071.
Sumário: Em execução instaurada contra os herdeiros do devedor, tendo havido aceitação pura e simples da herança e penhora de bens próprios desses herdeiros, estes, se requererem o levantamento dessa penhora, devem indicar os bens da herança que têm em seu poder e ainda, no caso de oposição do exequente a esse levantamento, alegar e provar que os bens penhorados não provieram da herança e que não receberam dela mais bens do que aqueles que indicam ou, se receberam mais, que os outros foram aplicados em solver encargos da herança.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: