Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120687
Nº Convencional: JTRP00000953
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
PRISãO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199111069120687
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 N1 A ART204 B C ART209 N1 N2 D.
DL 403/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
Sumário: Face a detenção pelo arguido de 4,9 grs. de heroina, duas balanças de precisão, um cachimbo metalico para queimar "droga" e um saco de po proprio para misturar na mesma e atento o depoimento duma testemunha que o indica como seu fornecedor habitual, e tendo em conta o perigo de continuação da actividade delituosa para obtenção de lucros de que o arguido necessita para alimentar seu vicio de consumidor de heroina e o perigo de perturbação do inquerito, ainda no inicio, e de manter a prisão preventiva decretada.
Reclamações: