Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000953 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES PRISãO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199111069120687 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 N1 A ART204 B C ART209 N1 N2 D. DL 403/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. | ||
| Sumário: | Face a detenção pelo arguido de 4,9 grs. de heroina, duas balanças de precisão, um cachimbo metalico para queimar "droga" e um saco de po proprio para misturar na mesma e atento o depoimento duma testemunha que o indica como seu fornecedor habitual, e tendo em conta o perigo de continuação da actividade delituosa para obtenção de lucros de que o arguido necessita para alimentar seu vicio de consumidor de heroina e o perigo de perturbação do inquerito, ainda no inicio, e de manter a prisão preventiva decretada. | ||
| Reclamações: | |||