Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017602 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO CÔNJUGE CULPADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199603059520877 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9613/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1781 A ART1782 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362. AC STJ DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG541. | ||
| Sumário: | I - Em processo de divórcio litigioso, com fundamento em separação de facto, só há que declarar a culpa de algum dos cônjuges quando estiver feita a prova dos elementos necessários para esse efeito. II - Cabe ao cônjuge que alega a culpa do outro o ónus da prova dos respectivos factos. III - Não basta para tal efeito a prova de que o outro cônjuge saiu do lar conjugal, sendo ainda necessária a prova de que essa conduta foi voluntária e culposa, ou seja, sem motivo justificado. | ||
| Reclamações: | |||