Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520877
Nº Convencional: JTRP00017602
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199603059520877
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9613/94
Data Dec. Recorrida: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1781 A ART1782 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362.
AC STJ DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG541.
Sumário: I - Em processo de divórcio litigioso, com fundamento em separação de facto, só há que declarar a culpa de algum dos cônjuges quando estiver feita a prova dos elementos necessários para esse efeito.
II - Cabe ao cônjuge que alega a culpa do outro o ónus da prova dos respectivos factos.
III - Não basta para tal efeito a prova de que o outro cônjuge saiu do lar conjugal, sendo ainda necessária a prova de que essa conduta foi voluntária e culposa, ou seja, sem motivo justificado.
Reclamações: