Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430140
Nº Convencional: JTRP00011181
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199411079430140
Data do Acordão: 11/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 ART864.
Sumário: I - Sendo objecto da promessa de venda a alienação de dois bens, não veda a lei que seja fixado na sua globalidade, que seja acordado um valor para os dois.
II - Estando provado que não houve reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes e que inexiste a certificação, pelo notário, da existência da licença respectiva de utilização ou de construção por culpa dos autores, impõe-se a nulidade do contrato-promessa.
Reclamações: