Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531239
Nº Convencional: JTRP00019136
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: DESCONTO
LETRA DE FAVOR
PERDÃO
CRÉDITO
MEDIDA TUTELAR
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EFEITOS
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
ACEITANTE
Nº do Documento: RP199606279531239
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 78-A/94
Data Dec. Recorrida: 11/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART62 N1 ART63.
CCOM888 ART362.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG239.
AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG251.
AC RP DE 1978/10/19 IN CJ T4 ANOIII PAG1259.
Sumário: I - Se, em processo de recuperação de empresa, for favoravelmente votado pelo portador de uma letra o perdão total ou parcial do crédito dela emergente contra o sacador, o respectivo aceitante não beneficia desse perdão, tendo de pagar aquilo a que se vinculou pelo aceite.
II - A letra de favor é susceptível da operação de desconto.
Reclamações: