Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019136 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | DESCONTO LETRA DE FAVOR PERDÃO CRÉDITO MEDIDA TUTELAR RECUPERAÇÃO DE EMPRESA EFEITOS OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA ACEITANTE | ||
| Nº do Documento: | RP199606279531239 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART62 N1 ART63. CCOM888 ART362. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG239. AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG251. AC RP DE 1978/10/19 IN CJ T4 ANOIII PAG1259. | ||
| Sumário: | I - Se, em processo de recuperação de empresa, for favoravelmente votado pelo portador de uma letra o perdão total ou parcial do crédito dela emergente contra o sacador, o respectivo aceitante não beneficia desse perdão, tendo de pagar aquilo a que se vinculou pelo aceite. II - A letra de favor é susceptível da operação de desconto. | ||
| Reclamações: | |||