Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120620
Nº Convencional: JTRP00005776
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PEDIDO
Nº do Documento: RP199112029120620
Data do Acordão: 12/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART305 N1 N2.
Sumário: O valor da acção deve reflectir o valor certo dos pedidos concretamente formulados, pelo que, pedindo o Autor o pagamento de quantia certa correspondente a diuturnidades não pagas e o pagamento da quantia que se vier a apurar em execução de sentença relativa a despesas de transportes e alimentação, só é de atender ao pedido a que é atribuído valor certo para cálculo do valor da acção.
Reclamações: