Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033829 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | MANDATO PROCURAÇÃO PODERES DE REPRESENTAÇÃO RATIFICAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200204030111553 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART40. CPP98 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01711 IN BMJ N453 PAG379. | ||
| Sumário: | A ratificação do processado deve ser efectuada pela parte ou pelo mandatário com poderes especiais para o efeito. Junta aos autos uma procuração com poderes gerais forenses, sem qualquer referência à ratificação do processado, é irrelevante a ratificação operada pelo respectivo mandatário no requerimento da junção aos autos dessa procuração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |