Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111553
Nº Convencional: JTRP00033829
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: MANDATO
PROCURAÇÃO
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200204030111553
Data do Acordão: 04/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 112-A/00
Data Dec. Recorrida: 08/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART40.
CPP98 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01711 IN BMJ N453 PAG379.
Sumário: A ratificação do processado deve ser efectuada pela parte ou pelo mandatário com poderes especiais para o efeito.
Junta aos autos uma procuração com poderes gerais forenses, sem qualquer referência à ratificação do processado, é irrelevante a ratificação operada pelo respectivo mandatário no requerimento da junção aos autos dessa procuração.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: