Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921167
Nº Convencional: JTRP00026823
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: INSPECÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199911169921167
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 12652-A/94-1S
Data Dec. Recorrida: 03/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional: CPC95 ART612 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/22 IN CJ T3 ANOXVII PAG171.
Sumário: I - Sempre que se mostre potencialmente útil à descoberta da verdade é de deferir a realização de inspecção judicial requerida pelas partes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: