Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040233
Nº Convencional: JTRP00029625
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: DIREITO DE QUEIXA
CRIME SEMI-PÚBLICO
IDENTIDADE DO ARGUIDO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP200006070040233
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 208/99
Data Dec. Recorrida: 11/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART1 A ART115 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/05/16 IN CJ T3 ANOIX PAG295.
AC RE DE 1997/11/25 IN CJ T4 ANOXXII PAG281.
Sumário: I - O que releva no exercício do direito de queixa, para que o Ministério Público instaure o respectivo inquérito e exerça a acção penal, no caso dos crimes semi-públicos, é o facto susceptível de integrar um crime.
II - Daí que o conhecimento dos factos e dos seus autores seja um simples conhecimento naturalístico, e não judicial.
III - Se, no decurso do inquérito, se vier a apurar que a identidade do agente é pessoa diversa da denunciada, tal não contende com a legitimidade do Ministério Público para exercer a acção penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: