Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621330
Nº Convencional: JTRP00026224
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: COMPRA E VENDA
PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
DEFEITOS
ACÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199904279621330
Data do Acordão: 04/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1225 ART917.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/04 IN DR IS-A DE 97/01/30.
AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N326 PAG472.
Sumário: I - O empreiteiro é apenas responsável perante o dono da obra e não perante o terceiro adquirente do imóvel.
II - Às acções destinadas a exigir do vendedor a reparação da coisa é de aplicar, extensivamente, o prazo de caducidade previsto no artigo 917 do Código Civil.
III - Para interromper este prazo não basta qualquer reconhecimento, pois é preciso que este seja tal que tenha o mesmo efeito que teria a prática do acto sujeito a caducidade.
Reclamações: