Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026224 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO DEFEITOS ACÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199904279621330 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1225 ART917. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/12/04 IN DR IS-A DE 97/01/30. AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N326 PAG472. | ||
| Sumário: | I - O empreiteiro é apenas responsável perante o dono da obra e não perante o terceiro adquirente do imóvel. II - Às acções destinadas a exigir do vendedor a reparação da coisa é de aplicar, extensivamente, o prazo de caducidade previsto no artigo 917 do Código Civil. III - Para interromper este prazo não basta qualquer reconhecimento, pois é preciso que este seja tal que tenha o mesmo efeito que teria a prática do acto sujeito a caducidade. | ||
| Reclamações: | |||