Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009438 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199406289351292 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N1 ART494 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/03/19 IN BMJ N205 PAG212. AC STJ DE 1973/04/24 IN BMJ N214 PAG226. AC RC DE 1976/10/04 IN BMJ N220 PAG216. AC RP DE 1973/10/11 IN BMJ N230 PAG158. AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275. AC STJ DE 1981/05/19 IN BMJ N207 PAG242. | ||
| Sumário: | I - Num acidente por colisão entre um automóvel e uma motorizada, como as contribuições dos riscos de cada veículo para os danos têm de ser avaliadas em concreto, sendo notório o maior grau de idoneidade do automóvel para, em condições normais, produzir danos, deve ser graduado em maior percentagem o risco do automóvel do que o da motorizada, quando não ocorram situações anormais que aumentem o risco desta. II - É correcto calcular a indemnização pela perda da capacidade de ganho do lesado, tendo em atenção o tempo da vida activa deste, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até final desse período, segundo as tabelas financeiras usadas para a determinação do capital necessário à formação de uma renda periódoca correspondente ao juro anual de 9 por cento. III - O cálculo da indemnização pelos danos morais da vítima deve partir de uma base de 30 por cento sobre a indemnização apurada pela perda da capacidade de ganho, acentuando ou diminuindo consoante as circunstâncias concretas anormais. | ||
| Reclamações: | |||