Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027175 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL DECISÃO JUDICIAL INDEMNIZAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199910269921141 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1141/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART37 ART47 N1 ART48 N1 N2 N3 ART51 N1 ART56. | ||
| Sumário: | A decisão arbitral proferida no âmbito de processo de expropriação só é susceptível de transitar ou não em julgado na parte em que fixa o valor global da indemnização a pagar pelo bem expropriado, não se formando caso julgado no segmento em que a decisão arbitral considerou haver desvalorização da parte não expropriada | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |