Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921141
Nº Convencional: JTRP00027175
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
DECISÃO JUDICIAL
INDEMNIZAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199910269921141
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 1141/99
Data Dec. Recorrida: 09/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART37 ART47 N1 ART48 N1 N2 N3 ART51 N1 ART56.
Sumário: A decisão arbitral proferida no âmbito de processo de expropriação só é susceptível de transitar ou não em julgado na parte em que fixa o valor global da indemnização a pagar pelo bem expropriado, não se formando caso julgado no segmento em que a decisão arbitral considerou haver desvalorização da parte não expropriada
Reclamações:
Decisão Texto Integral: