Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150665
Nº Convencional: JTRP00002438
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INFRACçãO CONTRA A ECONOMIA
PRISãO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199112049150665
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART247 N1.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 N2.
CONST89 ART28 N2.
CPP87 ART97 N1 B N4 ART197 ART202 ART209 N1 N2 C.
Sumário: Pronunciado o arguido pela pratica de dois crimes de abate clandestino p. e p. pelo artigo 22 ns. 1 e 2 do Decreto- -Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, a que corresponde pena de prisão ate 3 anos, e de um crime de contrafacção de chancela da previsão do artigo 247 n. 1 do Codigo Penal, punivel com pena de prisão de 1 a 5 anos, justifica-se que lhe seja imposta a medida de prisão preventiva, tendo em atenção o perigo da continuação da actividade criminosa e de fuga, pois o arguido explora um talho, ja foi condenado anteriormente por crime de abate clandestino e, apesar de emitidos mandados de captura ou detenção, ausentou-se para parte incerta, não mais regressando a area da sua residencia.
Reclamações: