Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002438 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INFRACçãO CONTRA A ECONOMIA PRISãO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199112049150665 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART247 N1. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 N2. CONST89 ART28 N2. CPP87 ART97 N1 B N4 ART197 ART202 ART209 N1 N2 C. | ||
| Sumário: | Pronunciado o arguido pela pratica de dois crimes de abate clandestino p. e p. pelo artigo 22 ns. 1 e 2 do Decreto- -Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, a que corresponde pena de prisão ate 3 anos, e de um crime de contrafacção de chancela da previsão do artigo 247 n. 1 do Codigo Penal, punivel com pena de prisão de 1 a 5 anos, justifica-se que lhe seja imposta a medida de prisão preventiva, tendo em atenção o perigo da continuação da actividade criminosa e de fuga, pois o arguido explora um talho, ja foi condenado anteriormente por crime de abate clandestino e, apesar de emitidos mandados de captura ou detenção, ausentou-se para parte incerta, não mais regressando a area da sua residencia. | ||
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