Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831228
Nº Convencional: JTRP00023370
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADVOGADO
FALTA DE ADVOGADO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199811129831228
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 480/98
Data Dec. Recorrida: 01/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N3 ART32 N1 A ART265 N3 ART633 ART638 ART643 ART645 N1 ART789 ART796 N1.
Sumário: I - A única consequência da falta de advogado na audiência é a de a parte respectiva ficar sem patrocínio judiciário nesse acto processual.
II - As testemunhas arroladas pela parte patrocinada pelo advogado faltoso devem ser interrogadas pelo juiz
III - Se as não interrogar omite um acto prescrito por lei com influência na decisão da causa, o que constitui nulidade.
Reclamações: