Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017756 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199606119620265 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART13. LOTJ87 ART85. | ||
| Sumário: | I - No processo de falência, como no de recuperação de empresa, não há lugar a intervenção do tribunal colectivo, pelo que a preparação e julgamento desses processos é da competência do tribunal de comarca e não do tribunal de círculo. | ||
| Reclamações: | |||