Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620265
Nº Convencional: JTRP00017756
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: FALÊNCIA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199606119620265
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART13.
LOTJ87 ART85.
Sumário: I - No processo de falência, como no de recuperação de empresa, não há lugar a intervenção do tribunal colectivo, pelo que a preparação e julgamento desses processos é da competência do tribunal de comarca e não do tribunal de círculo.
Reclamações: