Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030297 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200010319921106 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 599/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART706. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG545. | ||
| Sumário: | A junção de documentos com as alegações de um recurso a que se refere a parte final do artigo 706 do Código de Processo Civil só é possível se a necessidade do documento era imprevisível antes de proferida a decisão da 1ª instância e não abrange a hipótese de a parte pretender juntar a alegação documento que já poderia e deveria ter apresentado em 1ª instância, com o fundamento de que fora surpreendida com o desfecho da acção que perdera, quando contava ganhar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |