Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010165 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO INOMINADO | ||
| Nº do Documento: | RP199306219340255 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102-D/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1285 ART1286 ART1037 N2 ART1125 N2 ART1133 N2 ART1188 ART1276 ART1253 N2 ART1276 ART11. CPC67 ART1037 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T2 PAG314. AC RP DE 1969/02/26 IN JR ANOXV PAG162. AC RP DE 1970/01/28 IN JR ANOXVI PAG128. AC RL DE 1987/05/19 IN CJ ANOXII T3 PAG24. AC RL DE 1987/05/05 IN CJ ANOXII T3 PAG73. AC RE DE 1978/02/02 IN CJ ANOIII PAG210. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro constituem um meio de defesa da posse, ou da composse, contra diligências ordenadas judicialmente e têm em vista restituir ao lesado a posse assim ofendida. II - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial é um contrato atípico com requisitos diversos do contrato de locação, na sua forma de arrendamento. III - A posse exigida para os embargos de terceiro é só a que recai sobre coisas corpóreas. IV - Não são aplicáveis à cessão de exploração as normas dos artigos 1037 nº 2 e 1276 e seguintes do Código Civil, como decorre do artigo 11, do mesmo Diploma Legal. | ||
| Reclamações: | |||