Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340255
Nº Convencional: JTRP00010165
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: RP199306219340255
Data do Acordão: 06/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 102-D/89
Data Dec. Recorrida: 12/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1285 ART1286 ART1037 N2 ART1125 N2 ART1133 N2 ART1188 ART1276 ART1253 N2 ART1276 ART11.
CPC67 ART1037 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T2 PAG314.
AC RP DE 1969/02/26 IN JR ANOXV PAG162.
AC RP DE 1970/01/28 IN JR ANOXVI PAG128.
AC RL DE 1987/05/19 IN CJ ANOXII T3 PAG24.
AC RL DE 1987/05/05 IN CJ ANOXII T3 PAG73.
AC RE DE 1978/02/02 IN CJ ANOIII PAG210.
Sumário: I - Os embargos de terceiro constituem um meio de defesa da posse, ou da composse, contra diligências ordenadas judicialmente e têm em vista restituir ao lesado a posse assim ofendida.
II - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial é um contrato atípico com requisitos diversos do contrato de locação, na sua forma de arrendamento.
III - A posse exigida para os embargos de terceiro é só a que recai sobre coisas corpóreas.
IV - Não são aplicáveis à cessão de exploração as normas dos artigos 1037 nº 2 e 1276 e seguintes do Código Civil, como decorre do artigo 11, do mesmo Diploma Legal.
Reclamações: