Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231209
Nº Convencional: JTRP00035070
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
JUROS DE MORA
INÍCIO
Nº do Documento: RP200210100231209
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/30 IN BMJ N451 PAG370.
AC RC DE 1987/06/16 IN CJ T3 ANOXII PAG37.
Sumário: Em acção baseada em responsabilidade contratual só são exigíveis juros de mora a partir da data do trânsito em julgado da sentença, data em que se determina o quantitativo da prestação em dívida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: