Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230123
Nº Convencional: JTRP00005747
Relator: LUIS VALE
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199204299230123
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 131/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
CPP87 ART104 N1.
CPC67 ART144 N3.
Sumário: As notificações por carta registada presumem-se feitas no 3º dia, posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, aplicando-se
à contagem dos prazos dos actos processuais penais as disposições da lei processual civil, em cujos termos o prazo judicial se suspende durante férias, sábados, domingos e feriados.
Reclamações: