Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005747 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199204299230123 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. CPP87 ART104 N1. CPC67 ART144 N3. | ||
| Sumário: | As notificações por carta registada presumem-se feitas no 3º dia, posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, aplicando-se à contagem dos prazos dos actos processuais penais as disposições da lei processual civil, em cujos termos o prazo judicial se suspende durante férias, sábados, domingos e feriados. | ||
| Reclamações: | |||