Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035234 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO MEIOS DE PROVA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PRESUNÇÕES JUDICIAIS PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200212180210996 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/01-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | O direito à presunção de inocência constitucionalmente garantida não é incompatível com que se admita que a convicção judicial num processo penal se possa formar sobre a base de uma prova indiciária. Posto é que essa convicção em sentido desfavorável ao arguido se alcance para além de toda a dúvida razoável, através de juízos objectivos e motiváveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |