Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750711
Nº Convencional: JTRP00022433
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: LITISCONSÓRCIO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
TEMPESTIVIDADE
INTERVENÇÃO PROVOCADA
RENOVAÇÃO
INSTÂNCIA
NULIDADE DE DESPACHO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199711249750711
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1389/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N2 N3 ART269 N1 ART356 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/12/09 IN BMJ N372 PAG369.
Sumário: I - É nulo, por carecer de fundamentação, o despacho judicial que, para o efeito, apenas fez uma referência genérica à ausência de " pressupostos processuais "
( sic ) sem concretizar algo.
II - O incidente da intervenção provocada de novo réu, cuja falta motivara absolvição da instância do primitivo réu por se verificar na acção um litisconsórcio necessário, tem que ser deduzido dentro dos 30 dias subsequentes ao trânsito em julgado do despacho absolutório.
Reclamações: