Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022771 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801139721206 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 260/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3. CCIV66 ART1268 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/05/25 IN CJ T3 ANOXVIII PAG41. AC STJ DE 1997/01/09 IN CJ T1 ANOV PAG37. | ||
| Sumário: | I - Em caso de acção para reconhecimento do direito de propriedade adquirido por usucapião, o registo é feito na respectiva conservatória depois de proferida a decisão, pelo que aquela não deve suspender-se para registo. | ||
| Reclamações: | |||