Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721206
Nº Convencional: JTRP00022771
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199801139721206
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 260/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3.
CCIV66 ART1268 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/05/25 IN CJ T3 ANOXVIII PAG41.
AC STJ DE 1997/01/09 IN CJ T1 ANOV PAG37.
Sumário: I - Em caso de acção para reconhecimento do direito de propriedade adquirido por usucapião, o registo é feito na respectiva conservatória depois de proferida a decisão, pelo que aquela não deve suspender-se para registo.
Reclamações: