Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026724 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DATA ACUSAÇÃO REQUISITOS ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199912159910687 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 197/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | I - Constando da acusação, por crime de emissão de cheque sem provisão, que o arguido, em determinada data, assinou e entregou o cheque, consentindo expressamente no seu preenchimento, mas não a data nela aposta como de emissão, não é possível verificar se a sua apresentação a pagamento e subsequente devolução ocorreu nos prazos previstos na lei, impondo-se, por isso, a sua rejeição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |