Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910687
Nº Convencional: JTRP00026724
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
ACUSAÇÃO
REQUISITOS
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199912159910687
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 197/99-3S
Data Dec. Recorrida: 04/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: I - Constando da acusação, por crime de emissão de cheque sem provisão, que o arguido, em determinada data, assinou e entregou o cheque, consentindo expressamente no seu preenchimento, mas não a data nela aposta como de emissão, não é possível verificar se a sua apresentação a pagamento e subsequente devolução ocorreu nos prazos previstos na lei, impondo-se, por isso, a sua rejeição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: