Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018018 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | LETRA EXECUÇÃO PENHORA EMBARGOS DE EXECUTADO IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199602059551110 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1854-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Sumário: | I - O legítimo portador de uma letra de câmbio pode, em acção executiva, exigir o seu pagamento dos obrigados cambiários apesar de o respectivo montante ter sido penhorado e depositado pelos executados em outro processo de execução. II - Não tendo os executados logrado provar que à data da dedução dos embargos opostos à execução, o montante da letra ainda se encontrava penhorado e depositado à ordem daquele outro processo nem demonstrado qual o destino que foi dado a essa quantia, improcedem os referidos embargos. | ||
| Reclamações: | |||