Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551110
Nº Convencional: JTRP00018018
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: LETRA
EXECUÇÃO
PENHORA
EMBARGOS DE EXECUTADO
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199602059551110
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1854-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Sumário: I - O legítimo portador de uma letra de câmbio pode, em acção executiva, exigir o seu pagamento dos obrigados cambiários apesar de o respectivo montante ter sido penhorado e depositado pelos executados em outro processo de execução.
II - Não tendo os executados logrado provar que à data da dedução dos embargos opostos à execução, o montante da letra ainda se encontrava penhorado e depositado à ordem daquele outro processo nem demonstrado qual o destino que foi dado a essa quantia, improcedem os referidos embargos.
Reclamações: