Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006794 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA NOMEAÇÃO À ACÇÃO REIVINDICAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199010230100453 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA 2ED PAG92 PAG94. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART320 N1. | ||
| Sumário: | I - A nomeação à acção só pode ser feita pelo Réu da causa principal para que seja substituído pela pessoa verdadeiramente interessada em contrariar o pedido; assim, na acção de reivindicação, aquela nomeação supõe alguém demandado como possuidor em nome próprio e que o seja realmente possuidor em nome alheio. II - Em tal nomeação cabe ao Réu alegar os factos que a justificam, incluindo a identidade entre a coisa reivindicada e a possuída, o que está excluído se o Réu alega que o que possui não é o que é reivindicado. | ||
| Reclamações: | |||