Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0100453
Nº Convencional: JTRP00006794
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
NOMEAÇÃO À ACÇÃO
REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199010230100453
Data do Acordão: 10/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA 2ED PAG92 PAG94.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART320 N1.
Sumário: I - A nomeação à acção só pode ser feita pelo Réu da causa principal para que seja substituído pela pessoa verdadeiramente interessada em contrariar o pedido; assim, na acção de reivindicação, aquela nomeação supõe alguém demandado como possuidor em nome próprio e que o seja realmente possuidor em nome alheio.
II - Em tal nomeação cabe ao Réu alegar os factos que a justificam, incluindo a identidade entre a coisa reivindicada e a possuída, o que está excluído se o Réu alega que o que possui não é o que é reivindicado.
Reclamações: