Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026651 | ||
| Relator: | BARROS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DATA CHEQUE POST-DATADO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199910209940567 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP98 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Consubstancia insuficiência para a decisão da matéria de facto provado, vício a que se refere a alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, não ter ficado claro, dos factos dados como provados, se o cheque é ou não pré-datado, sendo que o arguido fora acusado por crime de emissão de cheque sem provisão, o que determina o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||