Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940567
Nº Convencional: JTRP00026651
Relator: BARROS MONTEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
CHEQUE POST-DATADO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199910209940567
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 94/97-2S
Data Dec. Recorrida: 03/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
CPP98 ART410 N2 A.
Sumário: I - Consubstancia insuficiência para a decisão da matéria de facto provado, vício a que se refere a alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, não ter ficado claro, dos factos dados como provados, se o cheque é ou não pré-datado, sendo que o arguido fora acusado por crime de emissão de cheque sem provisão, o que determina o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações: