Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021350 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199705129651338 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 336/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART7. | ||
| Sumário: | I - Se a transmissão por morte de um arrendamento para habitação, sujeito ao regime da renda condicionada, se operou entre 15 de Novembro de 1990 e 31 de Outubro de 1993, a renda exigível ao transmissário só pode sofrer o aumento da sua actualização anual, nos termos legais. II - Inexiste mora do arrendatário, impeditiva do despejo com base na falta de pagamento de rendas, quando ele recusa pagar um aumento ilegal. | ||
| Reclamações: | |||