Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651338
Nº Convencional: JTRP00021350
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: RP199705129651338
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 336/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART7.
Sumário: I - Se a transmissão por morte de um arrendamento para habitação, sujeito ao regime da renda condicionada, se operou entre 15 de Novembro de 1990 e 31 de Outubro de 1993, a renda exigível ao transmissário só pode sofrer o aumento da sua actualização anual, nos termos legais.
II - Inexiste mora do arrendatário, impeditiva do despejo com base na falta de pagamento de rendas, quando ele recusa pagar um aumento ilegal.
Reclamações: