Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250412
Nº Convencional: JTRP00009687
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RECURSO
Nº do Documento: RP199304139250412
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7072-A
Data Dec. Recorrida: 12/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1990.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART738 ART740 N1 N2 D N3.
Sumário: I - O recurso de despacho proferido em procedimento cautelar, após o decretamento da providência, só sobe quando aquele procedimento se encontre findo.
II - Quando forem deduzidos embargos ao arrolamento, só após a decisão daqueles se pode considerar findo o procedimento cautelar.
Reclamações: