Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150472
Nº Convencional: JTRP00032366
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO
INCUMPRIMENTO
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200106040150472
Data do Acordão: 06/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 601/99
Data Dec. Recorrida: 11/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRA.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1 ART1157 ART1158 ART1161 A ART1164.
CPC95 ART266 ART266-A ART456 N2 B C D.
Sumário: I - Tendo-se provado que o Autor entregou ao Réu, em 1981, a quantia de 400 contos que este recebeu com destino à aquisição de uma quota em sociedade a constituir e que o réu não cumpriu a obrigação a que se vinculou, na medida em que a sociedade foi constituída e o autor não é seu sócio, nem restituiu aquela soma, há lugar a correcção monetária desde a data da sua entrega ao réu.
II - Tendo o réu negado na contestação o recebimento de qualquer quantia e só em audiência de julgamento em depoimento de parte requerido, confessou tal recebimento, a sua conduta é perfeitamente integrável nas alíneas b), c) e d) do n.2 do artigo 456 do Código de Processo Civil, pelo que bem, condenado foi como litigante de má fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: