Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032366 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO INCUMPRIMENTO ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200106040150472 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 601/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRA. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 N1 ART1157 ART1158 ART1161 A ART1164. CPC95 ART266 ART266-A ART456 N2 B C D. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que o Autor entregou ao Réu, em 1981, a quantia de 400 contos que este recebeu com destino à aquisição de uma quota em sociedade a constituir e que o réu não cumpriu a obrigação a que se vinculou, na medida em que a sociedade foi constituída e o autor não é seu sócio, nem restituiu aquela soma, há lugar a correcção monetária desde a data da sua entrega ao réu. II - Tendo o réu negado na contestação o recebimento de qualquer quantia e só em audiência de julgamento em depoimento de parte requerido, confessou tal recebimento, a sua conduta é perfeitamente integrável nas alíneas b), c) e d) do n.2 do artigo 456 do Código de Processo Civil, pelo que bem, condenado foi como litigante de má fé. | ||
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| Decisão Texto Integral: |