Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025429 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO REVERSÃO ÁREA EXPROPRIÁVEL MODIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199903119831524 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG180 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CE91 ART73. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação ou de reversão de parcela expropriada, não cabe aos tribunais comuns modificar a situação jurídica constituída, definida em actos praticados na fase administrativa pela autoridade competente, nomeadamente, a área da parcela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |