Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831524
Nº Convencional: JTRP00025429
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
REVERSÃO
ÁREA EXPROPRIÁVEL
MODIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199903119831524
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG180
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 356/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CE91 ART73.
Sumário: I - Em processo de expropriação ou de reversão de parcela expropriada, não cabe aos tribunais comuns modificar a situação jurídica constituída, definida em actos praticados na fase administrativa pela autoridade competente, nomeadamente, a área da parcela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: