Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224650
Nº Convencional: JTRP00012023
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: TRANSACÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
PODERES ESPECIAIS
NULIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199002130224650
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1159 ART1241 N1.
CPC67 ART32 N2 ART201 N2 ART300 N5.
Sumário: I - A transacção é um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões.
II - Como contrato, que é, só pode ser celebrado pelas partes ou por terceiros com poderes especiais para o mesmo; se fôr por mandatário judicial, só com poderes especiais para transigir.
III - É nula a transacção em que as partes não intervieram, nem o seu mandatário judicial tenha poderes para transigir.
IV - Tal nulidade pode sanar-se se a sentença homologatória foi notificada pessoalmente e a parte não recorrer, no prazo legal.
Reclamações: