Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409849
Nº Convencional: JTRP00001699
Relator: RESENDE REGO
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
MONTANTE DA INDEMNIZAçãO
AVALIAçãO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199109260409849
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28 ART33 N1 A B C.
Sumário: I - A eventual necessidade de alargamento de uma rua, para que se considere a real apetencia construtiva de uma parcela expropriada, porque e uma questão essencialmente tecnica, so no ambito da peritagem deve ser considerada.
II - Não importa ao calculo da indemnização o facto de o terreno expropriado se situar ou não em zona privilegiada da cidade do Porto, porque não e em função dessa circunstancia que o Codigo das Expropriações manda calcular o valor da indemnização devida.
Reclamações: