Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001699 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA MONTANTE DA INDEMNIZAçãO AVALIAçãO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199109260409849 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART28 ART33 N1 A B C. | ||
| Sumário: | I - A eventual necessidade de alargamento de uma rua, para que se considere a real apetencia construtiva de uma parcela expropriada, porque e uma questão essencialmente tecnica, so no ambito da peritagem deve ser considerada. II - Não importa ao calculo da indemnização o facto de o terreno expropriado se situar ou não em zona privilegiada da cidade do Porto, porque não e em função dessa circunstancia que o Codigo das Expropriações manda calcular o valor da indemnização devida. | ||
| Reclamações: | |||