Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530258
Nº Convencional: JTRP00014962
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
EMBARGOS
ARROLAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199506229530258
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART101 ART474 N1 A.
LOTJ87 ART60 ART61.
Sumário: I - É competente o Tribunal de Família para apreciar e decidir os embargos de terceiro ao arrolamento requerido por apenso a acção de divórcio e decretado por aquele tribunal.
Reclamações: