Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720760
Nº Convencional: JTRP00022271
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RP199711119720760
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART5 ART6 ART7 ART8 ART9 ART494 N1 C ART495.
CCIV66 ART66 ART67.
Sumário: I - Um estabelecimento hoteleiro, considerado apenas como tal, carece de personalidade e capacidade judiciária, constituindo tal falta excepção dilatória, de conhecimento oficioso, a consequênciar a absolvição da instância.
Reclamações: