Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030333 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO ESTATUTOS DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200011020031393 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 694/96-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART177. | ||
| Sumário: | Não prevendo a lei nem os estatutos de uma associação a possibilidade de aplicação pela Assembleia Geral de sanção de suspensão a um seu associado, a deliberação emitida, com esse conteúdo, é anulável, nos termos do artigo 177 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |