Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031393
Nº Convencional: JTRP00030333
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ASSOCIAÇÃO
ESTATUTOS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP200011020031393
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 694/96-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART177.
Sumário: Não prevendo a lei nem os estatutos de uma associação a possibilidade de aplicação pela Assembleia Geral de sanção de suspensão a um seu associado, a deliberação emitida, com esse conteúdo, é anulável, nos termos do artigo 177 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: