Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141154
Nº Convencional: JTRP00033679
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: JULGAMENTO
PROCESSO PENAL
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP200204100141154
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 244/00
Data Dec. Recorrida: 12/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 ART120 N2 D N3 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC55/97 DE 1997/06/18.
Sumário: A omissão de diligências de prova (em julgamento) que se possam ter por essenciais para a descoberta da verdade não configura qualquer nulidade insanável (artigo 119 do Código de Processo Penal), mas, quando muito, relativa (artigo 120 n.2 alínea d) do mesmo diploma), e, não tendo a mesma sido arguida tempestivamente, mormente em acta, deve a mesma ter-se como sanada (n.3 da alínea d) -, do citado artigo 120).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: