Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033679 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO PROCESSO PENAL OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200204100141154 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART119 ART120 N2 D N3 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC55/97 DE 1997/06/18. | ||
| Sumário: | A omissão de diligências de prova (em julgamento) que se possam ter por essenciais para a descoberta da verdade não configura qualquer nulidade insanável (artigo 119 do Código de Processo Penal), mas, quando muito, relativa (artigo 120 n.2 alínea d) do mesmo diploma), e, não tendo a mesma sido arguida tempestivamente, mormente em acta, deve a mesma ter-se como sanada (n.3 da alínea d) -, do citado artigo 120). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |