Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012709
Nº Convencional: JTRP00016018
Relator: COSTA CERQUEIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CONTRATO VERBAL
PROVA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP197603100012709
Data do Acordão: 03/10/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG122
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1029 N3 ART1088.
DL 67/75 DE 1975/02/19 ART2 N2.
Sumário: A inovação introduzida com o n. 3 do artigo 1029 do Código Civil (por força do Decreto-Lei n. 67/75), facultando ao locatário prova livre do arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal não é aplicável aos arrendamentos para habitação.
Reclamações: