Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016018 | ||
| Relator: | COSTA CERQUEIRA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CONTRATO VERBAL PROVA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP197603100012709 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG122 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1029 N3 ART1088. DL 67/75 DE 1975/02/19 ART2 N2. | ||
| Sumário: | A inovação introduzida com o n. 3 do artigo 1029 do Código Civil (por força do Decreto-Lei n. 67/75), facultando ao locatário prova livre do arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal não é aplicável aos arrendamentos para habitação. | ||
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