Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320653
Nº Convencional: JTRP00011464
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INEPTIDÃO
Nº do Documento: RP199311099320653
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7662/92
Data Dec. Recorrida: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 C ART193 N2 A.
Sumário: I - Pretendendo o autor obter a resolução de determinado contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, bem como a condenação do demandado a pagá-las, terá que indicar as quantias em dívida e os períodos de vigência do contrato a que se reportam.
II - É, por isso, inepta a petição inicial em que o autor se limitou a referir-se a " longos anos " em que ele e seus antecessores não tem recebido as rendas.
Reclamações: