Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111256
Nº Convencional: JTRP00033183
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200201090111256
Data do Acordão: 01/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 759/97
Data Dec. Recorrida: 05/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
CPP98 ART71 ART377 N1.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N7/99 DE 1999/06/17.
Sumário: A descriminalização da conduta do arguido (acusado pela prática de crime de cheque sem provisão post-datado) não exclui a sua responsabilidade civil, uma vez que a causa de pedir do pedido formulado na acção cível é a emissão de cheques que à data constituía crime, o seu não pagamento e os prejuízos daí decorrentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: