Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033183 | ||
| Relator: | HEITOR GONÇALVES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200201090111256 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 759/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP98 ART71 ART377 N1. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N7/99 DE 1999/06/17. | ||
| Sumário: | A descriminalização da conduta do arguido (acusado pela prática de crime de cheque sem provisão post-datado) não exclui a sua responsabilidade civil, uma vez que a causa de pedir do pedido formulado na acção cível é a emissão de cheques que à data constituía crime, o seu não pagamento e os prejuízos daí decorrentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |