Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029691 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA AQUISIÇÃO DE DIREITOS PROPRIEDADE ACESSÃO INDUSTRIAL VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP200010100021053 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 N1. | ||
| Sumário: | Na decisão sobre a aquisição do direito de propriedade por acessão industrial deve atender-se ao valor real do terreno e não ao valor patrimonial que consta da matriz predial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |