Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310363
Nº Convencional: JTRP00007185
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CHAMAMENTO À AUTORIA
TRANSACÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199311239310363
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2815-2
Data Dec. Recorrida: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART327 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/02/15 IN BMJ N244 PAG316.
AC RL DE 1980/07/14 IN BMJ N301 PAG304.
Sumário: Não tendo sido aceite o chamamento à autoria pelo chamado em processo de indemnização por acidente de viação, a sentença homologatória da transacção nele efectuada vale como caso julgado em relação ao mesmo chamado nos termos definidos e com as consequências previstas nos artigos 493, 496 e 497 do Código de Processo Civil, mesmo que se não tenha no processo discutido a responsabilidade pelo acidente.
Reclamações: