Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007185 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CHAMAMENTO À AUTORIA TRANSACÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199311239310363 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2815-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART327 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/02/15 IN BMJ N244 PAG316. AC RL DE 1980/07/14 IN BMJ N301 PAG304. | ||
| Sumário: | Não tendo sido aceite o chamamento à autoria pelo chamado em processo de indemnização por acidente de viação, a sentença homologatória da transacção nele efectuada vale como caso julgado em relação ao mesmo chamado nos termos definidos e com as consequências previstas nos artigos 493, 496 e 497 do Código de Processo Civil, mesmo que se não tenha no processo discutido a responsabilidade pelo acidente. | ||
| Reclamações: | |||