Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930261
Nº Convencional: JTRP00025852
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
IMPUGNAÇÃO
RECURSO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199904299930261
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 135/98
Data Dec. Recorrida: 11/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART388.
Sumário: I - Decretada uma providência cautelar sem prévia audiência do requerido, este tem dois meios, mas apenas em alternativa, de reagir contra essa decisão: o recurso, que só pode ter como fundamento a falta dos requisitos legais, ou seja, questões de direito; e a oposição, correspondente aos antigos embargos, que se destina a assegurar o contraditório, facultando-
-se a dedução da defesa, seja ela qual for.
Reclamações: