Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025852 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES IMPUGNAÇÃO RECURSO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904299930261 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART388. | ||
| Sumário: | I - Decretada uma providência cautelar sem prévia audiência do requerido, este tem dois meios, mas apenas em alternativa, de reagir contra essa decisão: o recurso, que só pode ter como fundamento a falta dos requisitos legais, ou seja, questões de direito; e a oposição, correspondente aos antigos embargos, que se destina a assegurar o contraditório, facultando- -se a dedução da defesa, seja ela qual for. | ||
| Reclamações: | |||