Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410004
Nº Convencional: JTRP00001458
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
OBJECTO
Nº do Documento: RP199102130410049
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART663.
Sumário: A doutrina do Art. 663 do C. P. P. de 1929 so opera no caso de haver alguma conexão ou dependencia entre a responsabilidade do recorrente e a dos não-recorrentes.
Reclamações: