Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230704
Nº Convencional: JTRP00034015
Relator: ALVES VELHO
Descritores: POSSE
HERDEIRO
Nº do Documento: RP200205230230704
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 412-A/01-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART203 N2 ART1255.
Sumário: Enquanto a herança se mantém indivisa, o herdeiro, só com base nessa qualidade, não tem a posse efectiva de qualquer dos bens da herança, sendo apenas titular do direito a uma quota alíquota da herança.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: