Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034837 | ||
| Relator: | MIGUEZ GARCIA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO ASSISTENTE REQUERIMENTO REQUISITOS LEI APLICÁVEL REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206190240468 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART212 N1. CPP98 ART287 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG140. | ||
| Sumário: | A circunstância de o assistente narrar (no requerimento de abertura da instrução) os factos que permitem a aplicação de uma pena ao arguido, concluindo que (in casu) existem elementos que permitem concluir que este praticou o crime de dano a que se reportam os autos, embora sem se referir aí expressamente ao artigo 212 n.1 do Código Penal, não é suficiente para que tal requerimento seja rejeitado por "inadmissibilidade legal da instrução" (artigo 287 n.3 do Código de Processo Penal). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |