Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240468
Nº Convencional: JTRP00034837
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ASSISTENTE
REQUERIMENTO
REQUISITOS
LEI APLICÁVEL
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP200206190240468
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART212 N1.
CPP98 ART287 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG140.
Sumário: A circunstância de o assistente narrar (no requerimento de abertura da instrução) os factos que permitem a aplicação de uma pena ao arguido, concluindo que (in casu) existem elementos que permitem concluir que este praticou o crime de dano a que se reportam os autos, embora sem se referir aí expressamente ao artigo 212 n.1 do Código Penal, não é suficiente para que tal requerimento seja rejeitado por "inadmissibilidade legal da instrução" (artigo 287 n.3 do Código de Processo Penal).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: