Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025747 | ||
| Relator: | TELES MENEZES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL REPETIÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE OMISSÃO INSPECÇÃO JUDICIAL NULIDADE SANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199904229930414 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 119/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13. CPC95 ART201 N1 ART712 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/09/17 IN BMJ N419 PAG810. AC RP DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG664. AC RP DE 1981/04/07 IN CJ T2 ANOVI PAG116. AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG201. | ||
| Sumário: | I - Não são inconstitucionais, nem ofendem o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, as normas que prevêem a repetição do julgamento pelo mesmo tribunal que proferiu a decisão recorrida, e anulada. II - A repetição do julgamento não abrange as respostas a quesitos que não foram anuladas. III - Não há contradição entre uma resposta efectiva e outra que já não existe por ter sido anulada. IV - A omissão da realização de inspecção judicial ao local é uma nulidade de processo secundária que se considera sanada se não foi arguida no momento em que cometida, na presença do mandatário do interessado. | ||
| Reclamações: | |||