Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930414
Nº Convencional: JTRP00025747
Relator: TELES MENEZES
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
REPETIÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
OMISSÃO
INSPECÇÃO JUDICIAL
NULIDADE SANÁVEL
Nº do Documento: RP199904229930414
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 119/96
Data Dec. Recorrida: 12/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST76 ART13.
CPC95 ART201 N1 ART712 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/09/17 IN BMJ N419 PAG810.
AC RP DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG664.
AC RP DE 1981/04/07 IN CJ T2 ANOVI PAG116.
AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG201.
Sumário: I - Não são inconstitucionais, nem ofendem o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, as normas que prevêem a repetição do julgamento pelo mesmo tribunal que proferiu a decisão recorrida, e anulada.
II - A repetição do julgamento não abrange as respostas a quesitos que não foram anuladas.
III - Não há contradição entre uma resposta efectiva e outra que já não existe por ter sido anulada.
IV - A omissão da realização de inspecção judicial ao local é uma nulidade de processo secundária que se considera sanada se não foi arguida no momento em que cometida, na presença do mandatário do interessado.
Reclamações: