Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030317 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010300050654 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 367/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART577 ART578. | ||
| Sumário: | Em processo de expropriação por utilidade pública não está na disponibilidade dos peritos não responderem a determinados quesitos postos pelas partes com o argumento de que as respostas se encontram prejudicadas ou restringidas em face de outras respostas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |