Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050654
Nº Convencional: JTRP00030317
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP200010300050654
Data do Acordão: 10/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 367/97
Data Dec. Recorrida: 01/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CPC ART577 ART578.
Sumário: Em processo de expropriação por utilidade pública não está na disponibilidade dos peritos não responderem a determinados quesitos postos pelas partes com o argumento de que as respostas se encontram prejudicadas ou restringidas em face de outras respostas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: