Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830787
Nº Convencional: JTRP00023979
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE COMERCIAL
DESTITUIÇÃO
SUSPENSÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199807099830787
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 503-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 ART393 ART427.
CSC86 ART257 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/10/11 IN CJ T4 ANOXIX PAG207.
Sumário: I - Se uma sociedade tiver apenas dois sócios, a destituição da gerência com fundamento em justa causa só pelo tribunal pode ser decidida em acção intentada pelo outro.
II - E este tem também a possibilidade de requerer a suspensão da gerência, como preliminar de tal acção de destituição, em providência cautelar inominada, se, além do mais, houver fundado receio de lesão grave e de difícil reparação.
Reclamações: