Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830201
Nº Convencional: JTRP00023434
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACTIVIDADES PERIGOSAS
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
COMITENTE
COMISSÁRIO
CULPA
Nº do Documento: RP199804029830201
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 72/79
Data Dec. Recorrida: 06/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART358 N1 N2 ART483 N1 N2 ART493 N2 ART499 ART500.
Sumário: I - Ainda que o lançamento de foguetes seja uma actividade perigosa, não ocorre a responsabilidade objectiva do seu vendedor se uma bomba de foguete, cujo lançamento se processava de há anos no mesmo sítio por ocasião de festa popular, não rebentou, posteriormente é apanhada por um menor que a leva para a sua casa e, por razões que não se apuraram, lhe rebenta numa das mãos dois dias depois, provocando-lhe a perda de alguns dedos.
II - Além do mais, nem sequer existe qualquer relação comitente - comissário entre o vendedor e quem os veio a lançar, se o comprador apenas pediu ao vendedor que lhe indicásse uma pessoa habilitada a fazê-lo, o que satisfez.
III - Não se verificando, assim, os pressupostos da responsabilidade extra contratual por facto ilícito, o vendedor não pode ser condenado a pagar ao lesado qualquer indemnização.
Reclamações: