Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023434 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACTIVIDADES PERIGOSAS RESPONSABILIDADE OBJECTIVA COMITENTE COMISSÁRIO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199804029830201 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/79 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART358 N1 N2 ART483 N1 N2 ART493 N2 ART499 ART500. | ||
| Sumário: | I - Ainda que o lançamento de foguetes seja uma actividade perigosa, não ocorre a responsabilidade objectiva do seu vendedor se uma bomba de foguete, cujo lançamento se processava de há anos no mesmo sítio por ocasião de festa popular, não rebentou, posteriormente é apanhada por um menor que a leva para a sua casa e, por razões que não se apuraram, lhe rebenta numa das mãos dois dias depois, provocando-lhe a perda de alguns dedos. II - Além do mais, nem sequer existe qualquer relação comitente - comissário entre o vendedor e quem os veio a lançar, se o comprador apenas pediu ao vendedor que lhe indicásse uma pessoa habilitada a fazê-lo, o que satisfez. III - Não se verificando, assim, os pressupostos da responsabilidade extra contratual por facto ilícito, o vendedor não pode ser condenado a pagar ao lesado qualquer indemnização. | ||
| Reclamações: | |||